Farmacêutica não pode importar produto com isenção de PIS/Cofins, decide Carf

Para EMS, Receita Federal já se pronunciou de forma contrária sobre o tema; decisão deve ser judicializada

 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta terça-feira (10/3) que a farmacêutica brasileira EMS não tem direito à aliquota zero do PIS e da Cofins sobre importação dos medicamentos Cefaclor Monoidratado, utilizado para o tratamento de uma série de infecções, e o Cloridrato de Amilorida Diidratada, também usado em diversos tratamentos médicos. 

Segundo decisão do relator do processo, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, os produtos químicos não estão no decreto 5.821/2006, revogado pelo decreto 6.426/2008, que elenca substâncias que podem ter a isenção dos tributos.

O resultado da votação foi unânime entre os conselheiros. Segundo o relator do processo, o Código Tributário Nacional deixa claro que é necessária a aplicação literal da legislação tributária. Dessa forma, para o conselheiro, não é possível que os produtos, na forma genérica ou em qualquer outra espécie, recebam o benefício fiscal. 

Apesar do posicionamento do relator, a EMS não concordou com o argumento e deve recorrer ao Judiciário para buscar a isenção do PIS e da Cofins sobre a importação. 

A controvérsia debatida pelos conselheiros e defendida pela farmacêutica em sustentação oral é que a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 75 – Cosit que esclarece pontos sobre o tema. 

Na publicação, a Receita Federal entende que a isenção fiscal concedida a um produto químico genérico alcança todas as suas “espécies conhecidas”. A solução de consulta debate especificamente sobre o produto “Cefadroxila”. Para a farmacêutica, o entendimento deve ser aplicado ao processo discutido no Carf e, assim, ser permitida a isenção de tributos. 

Entretanto, o relator do caso afirmou em seu voto que a solução de consulta é vinculada à Receita Federal, mas não ao Carf. “A Receita Federal e o Carf são subordinados ao Ministério da Economia, mas não há vinculação”, explicou o conselheiro.

O caso chegou ao Carf após a Receita Federal autuar a EMS no valor de aproximadamente R$ 100 mil. O principal argumento da penalidade foi a utilização ilegal da alíquota zero do PIS e Cofins sobre a importação dos produtos. 

A farmacêutica recorreu ao Carf e solicitou a anulação da autuação, alegando que não houve dolo, fraude ou simulação durante a importação. Entretanto, em fevereiro de 2018, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção negou o recurso da contribuinte por unanimidade. 

Fonte: JOTA.INFO

10/03/2020

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