ALMT aprova projeto de Lei que dispões sobre a redução de alíquota com produtos para prevenção e tratamento do COVID-19.

   Devido a pandemia do novo coronavírus, na última quarta-feira (18), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 204/2020, que dispõe sobre redução de alíquota de 7% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para utensílios como o álcool em gel, insumo para fabricar álcool em gel e derivados (exceto energia elétrica), luvas médicas, máscara, hipoclorito de sódio e álcool 70%.

   Veja como disciplinou o referido projeto de lei:

 

Dispõe sobre a redução de alíquota do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.

   A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao benefício fiscal previsto no Projeto de Lei 1019/2020 aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Pelo período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Coronavírus, aplica-se a alíquota de 7% do ICMS para as operações internas com os produtos abaixo indicados, mantido o aproveitamento integral do crédito.

I - álcool em gel (NCM 2207.20.1);

II - insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

Ill - luvas médicas (NCM 4015.1);

IV - máscaras médicas (NCM 9020.00);

V - hipocloríto de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90).

VII - paracetamol;

VIII - quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto nas operações referidas no artigo anterior, na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

 

   O projeto de lei  busca universalizar o acesso a produtos visando garantir o acesso de toda população do Estado de Mato Grosso, consumidores finais, inclusive os centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúdes, aos produtos destinados à prevenção e ao combate ao vírus da COVID-19.

Fonte: JBueno Consultores

20/03/2020

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