Publicada IN nº 1.930, que prorroga o prazo de entrega da DIRPF para 30 de junho

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (02), a Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 1º  de abril de 2020, ampliando o prazo de entrega para de 02 de março a 30 de junho de 2020.

Ficaram definidos, ainda, o prazo até 10 de junho de 2020 para a quota única ou a partir da primeira quota; e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.

 

Foram revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que previa a obrigatoriedade de informar o número do recibo de entrega da declaração de 2019 para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.

Fonte: http://www.in.gov.br/

01/04/2020

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