Liminar garante créditos de ICMS sobre insumos agropecuários isentos

Uma indústria de produtos para nutrição animal obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), liminar para a manutenção de créditos de ICMS sobre insumos agropecuários isentos. A decisão, do desembargador Marcos Pimentel Tamassia , da 1ª Câmara de Direito Público, afasta a aplicação do Decreto nº 64.213, editado recentemente pelo governo paulista

 Uma indústria de produtos para nutrição animal obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), liminar para a manutenção de créditos de ICMS sobre insumos agropecuários isentos. A decisão, do desembargador Marcos Pimentel Tamassia , da 1ª Câmara de Direito Público, afasta a aplicação do Decreto nº 64.213, editado recentemente pelo governo paulista.

A norma revogou o direito a créditos nas operações com insumos agropecuários isentos do ICMS. A lista de insumos, que consta do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo, inclui herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos, entre outros produtos usados pelo setor. Para advogados, o decreto é ilegal e inconstitucional.

Com a revogação do direito, a Secretaria da Fazenda e Planejamento estima para o ano um impacto positivo de R$ 211,5 milhões na arrecadação. O decreto, segundo advogados, traz aumento da carga tributária para o setor, que antes utilizava os créditos dessas operações para quitar débitos do imposto estadual.

A empresa entrou na Justiça com mandado de segurança com a alegação de que a revogação do benefício constitui aumento da carga tributária, de um dia para o outro, em violação ao princípio da anterioridade e ao princípio da não surpresa, bem como ao princípio da legalidade tributária, que impõe que a criação e a majoração de tributo somente sejam feitas por meio de lei.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 1053254. O entendimento dos ministros foi o de que “não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais”.

A liminar do TJ-SP é do dia 3 de junho. De acordo com os advogados da empresa de nutrição animal, Pedro Moreira e Felipe Ribeiro, do CM Advogados, a decisão é um relevante precedente a ser utilizado pelos demais contribuintes onerados pelo decreto.

Segundo Moreira “é irretocável do ponto de vista jurídico, garantindo os direitos fundamentais do contribuinte e evitando uma oneração repentina e inesperada no custo de sua produção”. Ribeiro acrescenta que a liminar “garante a segurança jurídica e a previsibilidade tributária necessárias para os negócios no Brasil”.

Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) informou que ainda não foi intimada da decisão do TJ-SP. Mas que “caso venha a ser intimada/citada, estudará as medidas judiciais cabíveis para resguardar o interesse público envolvido no caso.”

Fonte: Valor Econômico

10/06/2019

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