Reforma no Imposto de renda pode elevar preço de medicamentos

Texto do relator propõe a retirada de benefícios fiscais da indústria química e farmacêutica

  O preço dos medicamentos poderá subir se for mantido o texto da reforma do Imposto de Renda (IR) apresentado pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). O alerta foi feito por representantes da indústria farmacêutica depois de o parlamentar propor a retirada de benefícios fiscais de setores específicos, em contrapartida à redução do IRPJ.    

 

Os medicamentos hoje estão isentos de PIS e Cofins e, como são tabelados, poderão oscilar com a mudança nas regras. O fim do principal benefício às indústrias de produtos químicos e farmacêuticos deve gerar um ganho de R$ 5 bilhões na arrecadação, em 2022, de acordo com o projeto. Um total de 15.896 empresas serão atingidas.

 

O relator pondera que, como a proposta está reduzindo o IRPJ, há uma compensação na tributação global. Por isso, para Sabino, não deve haver preocupação com alta de preços. “Ele [fabricante de medicamentos] não vive numa ilha, o fornecedor dele vai ficar melhor, o consumidor dele vai ficar melhor. Toda a sociedade vai ter uma redução de 12,5 pontos percentuais”, afirma.

 

Para ele, a revogação do beneficio do PIS e Cofins será um “desastre” para o consumidor final, o que inclui pessoas físicas, hospitais e secretarias de saúde. “O setor tem preços controlados e pela legislação em vigor toda e qualquer alteração tributária tem que ser repassada no preço do produto”, diz ele, acrescentando que trata-se de uma reforma 

 

 A maior parte dos medicamentos no país é vendida com desoneração de tributos federais, de acordo com o Anuário Estatístico de 2019 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Aproximadamente 9,5 mil medicamentos tinham a desoneração de PIS e Cofins em 2019. Isso corresponde a 66,8% do faturamento e 68,2% do volume comercializado.

 

 O novo texto revoga a Lei nº 10.147, de 2000, que concede um regime especial de uso de crédito presumido para empresas que cumpram a sistemática estabelecida pela Cmed. Na prática, ele zera a cobrança de 12% de PIS e Cofins do setor, segundo o advogado Bruno Aguiar, do escritório Rayes e Fagundes.

 

 Os medicamentos sujeitos à Cmed tem os preços fixados pela entidade. Por isso, segundo Aguiar, a desoneração não é um benefício fiscal para a empresa, mas para os consumidores. “Espanta tratar isso como privilégio de setor porque é uma política pública”, afirma.

 

 O advogado espera aumento de preços se a desoneração acabar. A lei que cria a Cmed, nº 10742, de 2003, diz que cabe à entidade assegurar o “efetivo repasse aos preços dos medicamentos de qualquer alteração da carga tributária”.

 

  Além disso, a mudança ainda poderá ter efeitos em benefícios de ICMS concedidos a alguns medicamentos, de acordo com o advogado, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se baseia na isenção de PIS e Cofins para prever isenção de ICMS a alguns itens, como medicamentos utilizados no tratamento de câncer e AIDS.

 

 O substitutivo da reforma prevê ainda a revogação da alíquota zero de PIS e de Cofins para itens fora da lista da Cmed, entre produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Serão afetadas 779 empresas e o impacto é estimado em R$ 10,97 bilhões. Esse grupo inclui insumos para produção de vacinas. “A venda de vacinas para hospitais e órgão p´blicos vai pagar PIS cOFins normalmente, enquanto hoje a alíquota é zero", diz.

 

 A tributarista Fernanda Sá Freire, do Machado Meyer Advogados, reforça que haverá aumento de tributação e lembra que a proposta da CBS já mudaria a carga desses setores. “A reforma tributária fatiada, sem olhar o todo, é muito ruim para os contribuintes”, afirma.

 As mudanças, acrescenta, não consideram as alíquotas que os setores pagam em outros tributos, como o IPI. “Historicamente se tenta fazer uma reforma tributária ampla no Brasil com a revisão de todos os tributos, mas ela vai sendo fatiada e acabam passando minirreformas sempre olhando individualmente”, diz. (Colaboraram Fabio Graner e Raphael Di Cunto).

 

Fonte: Valor Econômico

15/07/2021

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