Diferença entre isenção e imunidade tributária
Imunidade tributária: Imunidade é uma proteção que a Constituição Federalconfere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Nas palavras de Roque A. Carrazza, a imunidade é uma incompetência tributária. As imunidades previstas no artigo 150da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais
- Imunidade tributária: Imunidade é uma proteção que a Constituição Federalconfere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Nas palavras de Roque A. Carrazza, a imunidade é uma incompetência tributária. As imunidades previstas no artigo 150da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.
Obs.: A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessória.
- Isenção tributária:Para alguns autores, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros se trata de uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.
- Diferenças:
- Para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição, já para que desapareça uma isenção, basta que a lei seja revogada.
- Só há que se falar em isenção se houve o exercício da competência tributária.
- A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional.
- A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
Fonte: JUSBRASIL
06/09/2018