As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/1/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários. A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade. As empresas que têm débitos no Simples Nacional podem regularizá-los
As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/1/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional podem regularizá-los pelo pagamento a vista ou por meio de parcelamento, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembrando que em caso de parcelamento, necessário o pagamento da primeira parcela para deferimento.
Fonte: RECEITA FEDERAL
31/01/2018