Publicado Ato Declaratório Executivo da RFB autorizando a solicitação de serviços por meio de Dossiê Digital de Atendimento

 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Ato Declaratório Executivo autorizando a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), dos seguintes serviços:

 

(i) requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

(ii) requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

(iii) requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

(iv) retificação de documentos de arrecadação, referente à Guia da Previdência Social (GPS);

(v) retificação de documentos de arrecadação, referente ao DARF;

(vi) solicitação de atos cadastrais no CNPJ;

(vii) requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na IN RFB nº 1.432/2013;

(viii) termo de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na IN RFB nº 1.435/2013;

(ix) requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na IN RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID);

(x) formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da IN RFB nº 1.717/2017;

(xi) requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1.590/2015; e

(xii) requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716/2017.

 

Por fim, o Ato Declaratório determina que o acesso será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Fonte: JBueno Consultores

14/05/2020

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