Publicada Instrução Normativa da RFB dispondo sobre dispensa de apresentação de DCTF

 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa determina que a hipótese de dispensa de apresentação de DCTF, prevista no art. 3º, § 1º, X, da IN RFB nº 1.599/2015, não se aplica ao fundo criado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, ao qual tenha sido atribuída personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.

 Ademais, a Instrução Normativa prevê que, verificada a hipótese mencionada, o ente público responsável pela criação do fundo responderá, perante a Fazenda Nacional, pelas operações realizadas em nome deste e ficará responsável pela prestação das informações correspondentes, na própria DCTF.

Por fim, a Instrução revoga o art. 2º, V, da IN RFB nº 1.599/2015, que dispunha sobre a apresentação de DCTF Mensal pelos fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Fonte: JBueno Consultores

13/05/2020

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