Primeira Seção vai discutir inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de três recursos especiais para, sob o rito dos recursos repetitivos, definir tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias. Na mesma decisão, a Primeira Seção

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de três recursos especiais para, sob o rito dos recursos repetitivos, definir tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias.

Na mesma decisão, a Primeira Seção também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a questão em todo o território nacional, inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.014 no sistema de recursos repetitivos do STJ.

Os processos foram afetados em sessão eletrônica. O tema foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ como candidato a julgamento na condição de precedente qualificado, tendo em vista a existência de pelo menos cem recursos sobre a questão em trâmite no tribunal. Também já foram proferidas 307 decisões monocráticas sobre o assunto na corte, reforçando o requisito quantitativo.

Em relação à relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, citou estudo realizado pela Receita Federal que aponta impacto estimado em R$ 12 bilhões no prazo de cinco anos apenas em relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem contar, portanto, com a contribuição ao PIS e a Cofins incidentes na importação.

Fonte:

10/06/2019

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