TJ/MT cria esquema drive thru para carga de processos físicos

pedido de carga deverá ser solicitado à secretaria competente por e-mail.

 O TJ/MT regulamentou o pedido de vistas de processos físicos em tramitação na instituição, assim como instituiu a rotina para a entrega dos autos, por drive thru, aos advogados, membros do MP, da Defensoria Pública, Procuradoria do município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS. As regras foram estabelecidas pela portaria 552/20, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e começam a valer nesta terça-feira, 25.

Segundo a coordenadora judiciária do TJ/MT, Mariely Carvalho Steinmetz:

“Desde que essa ação começou no interior, os advogados também começaram a nos procurar. A comodidade para o advogado e para o servidor na organização da rotina de trabalho é muito importante para nós. Estamos voltando com menos de 40% dos servidores e a programação da carga para aqueles que já tinham interesse em retirar os autos durante esse período vai ajudar muito, tanto na rotina quanto na celeridade da entrega. O objetivo também é ter menos pessoas circulando dentro do prédio do Tribunal. Com a programação, conseguiremos atender a todos com qualidade.”

Informações 

Conforme informações do Tribunal, o pedido de carga de processo físico deverá ser solicitado à secretaria competente, com assunto denominado “Carga programada de processo físico”, por meio dos seguintes e-mails: unificada.secretariacivel@tjmt.jus.br, para processos da área cível; unificada.secretariacriminal@tjmt.jus.br, para processos da área criminal; e secretaria.vicepresidencia@tjmt.jus.br, para processos da Secretaria da Vice-Presidência.  

As secretarias do Tribunal vão disponibilizar um servidor, que será responsável pela entrega dos processos físicos. Ela será realizada na guarita do Protocolo Expresso do TJ/MT, das 14h às 18h. O retorno dos processos deverá ocorrer, ordinariamente, no prazo máximo de 10 dias úteis.  

A entrega obedecerá a seguinte escala: processos físicos da Secretaria Cível (segundas e quartas-feiras); processos físicos da Secretaria Criminal (terças-feiras); processos físicos da Secretaria do Órgão Especial (sextas-feiras); e processos físicos da Vice-Presidência (quintas-feiras).  

Conforme a portaria, será obrigatório o uso de EPI fornecido pelo Tribunal ao servidor responsável pela entrega e recebimento de processos no drive thru, a quem compete, ainda, proceder com a devida higienização dos processos e posterior remessa à secretaria competente.

 

Fonte: TJ MT

24/08/2020

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