Empresa consegue exclusão de ISS da base de cálculo de PIS/Cofins

O juiz considerou que entendimento do STF - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - também deve ser aplicado ao ISS.

O juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª vara da SJ/DF, declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. 

O magistrado acatou pedido feito por uma empresa e ponderou que o STF já decidiu a questão a respeito do ICMS, dizendo que  o referido tributo não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.


Consequentemente, segundo o juiz, tal entendimento também deve ser aplicado ao ISS. "Assim, tal entendimento também é aplicável ao ISS, tributo com natureza jurídica idêntica ao ICMS", afirmou.
 
Por fim, o magistrado condenou a União a pagar à empresa as diferenças passadas compreendidas, no caso específico dos autos, entre janeiro/2017 e dezembro/2018, período em que a parte autora não era optante pelo Simples, atualizadas pela taxa Selic desde a data de cada recolhimento.  

Fonte: Migalhas

15/02/2021

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