Publicada Solução de Consulta da RFB afirmando que a remessa de recursos para compra de criptomoeda no exterior está sujeita à incidência do IOF-Câmbio

 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou solução de Consulta afirmando que as liquidações de operações de câmbio nas transferências de recursos para conta no exterior, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, residentes no Brasil, destinados à futura compra de criptomoedas, estão sujeitas à incidência do IOF à alíquota de 1,1% incidente sobre o montante em moeda nacional posto à disposição, e que corresponde ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio, nos termos dos arts. 14 e 15-B, XXI, do Decreto nº 6.306/2007. Noutro plano, a RFB esclareceu que não há incidência do IRRF sobre os valores enviados ao exterior para conta de igual titularidade, para posterior aquisição de Bitcoins, diante da inocorrência do fato gerador do referido imposto, já que o valor remetido para o exterior não se caracteriza, nessas condições, como rendimento, ganho de capital ou provento.

Veja a Solução de Consulta abaixo em pdf.

Fonte: Receita Federal

31/03/2021

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