Medida Provisória reduz em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos,

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

  Publicada no DOU de hoje (31/03) – edição extra, a MP 932/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos, até 30 de junho de 2020.


  As alíquotas calculadas sobre a folha de pagamento ficam reduzidas aos seguintes percentuais:


🔹 SENAI – 0,5%

🔹 SESI – 0,75%

▫️SENAC – 0,5%

▫️SESC – 0,75%

▫️SESCOOP – 1,25%

▫️SEST – 0,75%

▫️SENAT – 0,5%

▫️SENAR – 1,25%


  A taxa de retribuição à Receita Federal devida pela arrecadação das contribuições será duplicada de 3,5% para 7%.


  O SEBRAE destinará, no mínimo, 50% do adicional de contribuição recolhido pelas empresas para o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (FAMPE).

Fonte: in.gov.br

31/03/2020

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