Os ministros do STF vão decidir se o ICMS incide na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. O tema é discutido no RE 1.025.986, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Uma empresa do ramo de locação
Os ministros do STF vão decidir se o ICMS incide na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. O tema é discutido no RE 1.025.986, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Uma empresa do ramo de locação de carros impetrou MS postulando a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pleitos, a locadora pedia o afastamento de regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.
Fonte: Migalhas
22/10/2018