Juiz ordena que Advogados devem ter preferência em atendimento na Receita no DF

O juiz Federal João Carlos Meyer Soares, titular da 17ª do DF, determinou que a União garanta aos advogados atendimento diferenciado nas Unidades de Atendimento da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. A Receita Federal deverá conceder atendimento prioritário aos advogados, que

 O juiz Federal João Carlos Meyer Soares, titular da 17ª do DF, determinou que a União garanta aos advogados atendimento diferenciado nas Unidades de Atendimento da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

 

A Receita Federal deverá conceder atendimento prioritário aos advogados, que também poderão protocolar documentos e petições sem a necessidade de agendamento prévio e retirada de senha. Tais medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

O magistrado ressalta que o STF firmou o entendimento de que a advocacia é indispensável para a administração da justiça, “é descabida a imposição de restrições ao atendimento do profissional da advocacia, seja por meio de ficha de atendimento, serviço de agendamento ou hora marcada”.

 

O pedido foi originado pela OAB/BF a qual relatou que: “O exercício da advocacia não deve ser submetido a prévios agendamentos eletrônicos. É sabido que o advogado está ali enquanto representante de seu cliente, exercendo seu múnus público, atuando na defesa dos direitos do cidadão“.

Fonte:

10/06/2017

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